Assessoria para Startups: Do MVP às Rodadas de Investimento
Modelagem jurídica ágil e sem burocracia para negócios de tecnologia que inovam em velocidade acelerada.
Visão Geral e Abordagem Prática
Startups operam em alta velocidade e com capital enxuto. O jurídico não pode ser um freio burocrático; deve ser a alavanca que protege os fundadores, alinha a divisão do captable, cria incentivos via contratos de vesting e atrai investidores anjo e fundos de venture capital com a casa totalmente em ordem.
Problemas Reais que Resolvemos
- Perda de controle societário por contratos de investimento abusivos ou conversões desbalanceadas.
- Saída precoce de cofundadores e colaboradores-chave carregando percentuais societários indevidos.
- Fragilidade no repasse de propriedade intelectual do código e da marca desenvolvidos por terceiros.
- Reprovação em processos de Due Diligence jurídica promovidos por investidores ou aceleradoras.
Benefícios Práticos para a Sua Operação
Quando Contratar esta Assessoria?
Fundamentação Jurídica Oficial
Nossa atuação segue rigorosamente a legislação brasileira, normas infralegais e a jurisprudência dos Tribunais Superiores:
Regulamenta os instrumentos de investimento em inovação sem assunção imediata de passivos, sandbox regulatório e licitações especiais.
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País.
Perguntas Frequentes sobre Assessoria Jurídica para Startups e Tecnologia
O que é um contrato de Vesting e por que minha startup precisa dele?
O Vesting é um mecanismo contratual pelo qual fundadores, conselheiros ou colaboradores ganham o direito de adquirir participação societária de forma progressiva, ao longo do tempo e mediante o atingimento de metas e permanência na empresa (cliff). Ele impede que quem saia cedo da startup leve parte das quotas sem entregar resultado.
Investidores anjo respondem por dívidas trabalhistas ou fiscais da startup?
Com o advento do Marco Legal das Startups (LC 182/2021) e da Lei Complementar nº 155/2016, investidores anjo que aportam via instrumentos específicos (como mútuo conversível ou contrato de participação) não são considerados sócios e, por lei expressa, não respondem por dívidas da empresa, salvo em caso de fraude.
Outras Áreas de Atuação Relacionadas
Precisa de apoio em assessoria jurídica para startups e tecnologia?
Sede em Brasília/DF com atendimento digital em todo o Brasil. Fale diretamente com as advogadas e receba uma orientação inicial clara e sem burocracia.